REFLEXOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

Luiz Carlos Figueira Melo, Natália Silva Mazzutti Almeida

Resumo


O direito é ciência valorativa visto que não há como regulamentar as relações humanas sem considerar as condicionantes axiológicas inerentes ao meio social. As regras não são suficientes para regulamentar o complexo cultural em que o ser humano está inserido, logo a lei não pode ser a fonte exclusiva do Direito, mas a Constituição deve ser tomada como norma suprema, por exprimir pelos princípios os valores do povo. Perante essa referência normativa, o Direito deve ser relido à luz dos valores constitucionais.  Com isso, o presente trabalho visa explorar a nova leitura do princípio da legalidade frente ao fenômeno do neoconstitucionalismo demonstrando a necessidade de adequação do direito administrativo ao sistema dos direitos fundamentais e à principiologia constitucional. Para tanto, conhecer-se-á o fenômeno do neoconstitucionalismo a fim de estabelecer seus reflexos no Direito Administrativo e a mudança interpretativa do princípio da legalidade.


Palavras-chave


Direito administrativo; Neoconstitucionalismo; Princípio da legalidade

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