A RUPTURA DO PARADIGMA: A PROPORCIONALIDADE NO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Mario Angelo Oliveira, Leandro Araújo Garcia

Resumo


Na busca incessante de avaliar aquela que é uma das máximas do Direito Administrativo, vale dizer, o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado, este estudo tende a mostrar que este axioma não padece de justificativa angular, porquanto encanecido nos quiméricos do Direito de outra época. Continuar com esta referência valorativa implica por construir um interesse público recheado de vontades políticas para determinado grupo seleto, afrontando a democracia. A ruptura do paradigma se torna essencial e a verdadeira vontade do individuo em ver concretizado o melhor interesse público corrobora para este ideal. Procura-se na balança de interesses o ponto de encontro dos valores postos em jogo, a fim de efetivá-los ao máximo, sem que aja necessidade de um abster-se ao outro. A rigor, rompe com a tradicional visão moderna e irradia num logicismo contemporâneo em que a proporcionalidade conota um dos mais valiosos precursores da Justiça e da garantia dos Direitos Fundamentais e da Democracia.


Palavras-chave


Supremacia do Interesse Público;

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