FERDINAND LASSALLE X KONRAD HESSE: AFINAL, QUAL É A ESSÊNCIA DE UMA CONSTITUIÇÃO?

Rodrigo da Silva Cruz

Resumo


A constituição é uma norma supra-legal, que constitui a base de todo o ordenamento jurídico de uma nação, sendo assim, sua aplicação e eficácia constituem em fator determinante na ordem e pleno funcionamento de um Estado. Entretanto, no decorrer dos séculos, tanto no âmbito jurídico, político e na sociedade em geral surgiram alguns questionamentos sobre qual seria realmente os fatores que condicionavam a vigência e força de uma constituição. No entanto no século XVIII surgiu um autor, Ferdinand Lassalle, que definiu a constituição como sendo a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação, em sua obra ele ressaltou esses fatores e afirmou que sem a presença deles uma constituição não teria força e simplesmente não passaria de uma folha de papel escrita. Além disso, posteriormente, no século XIX, outro autor, Konrad Hesse, abordou o assunto, ele diferentemente de Lassalle, afirmou que a essência de uma constituição encontra-se em sua força normativa, ou seja, em seus aspectos jurídicos relacionados com a realidade sócio-política de um Estado. Demonstra-se neste artigo este debate vultuoso, sobre qual seria a essência de uma constituição.



Palavras-chave


Constituição; Força normativa; Aspectos sociais; Eficácia

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