A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

Bianca Sousa Santana, Poliana Assunção Ferreira

Resumo


No decorrer da história, a instituição familiar sofreu grandes mudanças em sua estrutura. Dentre essas mudanças deve-se o reconhecimento de novos modelos familiares pela Constituição Federal de 1988, que reconhece a família monoparental e a união estável como instituições familiares. A presente monografia busca analisar outro aspecto da evolução da família, ligando dois temas de fundamental importância para nossa sociedade, que é a adoção e a união homo afetiva. Apesar da união homo afetiva já ser tema pacificado, a adoção conjunta por pares homo afetivos ainda não tem amparo legal expresso em nossa legislação. Por não se ter amparo legal o processo de adoção conjunta ainda é, infelizmente, moroso e lento. Esta lentidão ocasiona a permanência de crianças e adolescentes em instituições acolhedoras, quando poderiam estar desfrutando a companhia de uma família que poderia lhes proporcionar afeto, proteção e cuidados. Ao se deferir a adoção deve-se levar em conta o melhor interesse da criança e do adolescente, de maneira a despir de toda forma de preconceitos que possa prejudicar a proteção integral voltada para a criança e do adolescente.


Palavras-chave


Adoção; Homo afetividade; Princípio do Melhor interesse.

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