O “FILTRO” DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR VIA INCIDENTAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Eduardo Rodrigues dos Santos

Resumo


O controle de constitucionalidade por via incidental é hoje o modo mais importante controle de constitucionalidade no Brasil, visto que, como afirma Luís Roberto Barroso, consiste na “única via acessível ao cidadão comum para a tutela de seus direitos subjetivos constitucionais”. Nesse sentido, o Recurso Extraordinário aparece como um dos principais instrumentos para que o cidadão possa pleitear tais direitos. Entretanto existem requisitos essenciais a serem preenchidos para que o cidadão possa conseguir interpor tal recurso. Tais requisitos formam uma espécie de “filtro”, possibilitando a Corte selecionar aqueles recursos que ela acredita atender a tais requisitos. Este trabalho tem por objetivo expor, explicar e avaliar os fatores positivos e negativos deste “filtro” para o sistema jurisdicional de controle de constitucionalidade.

Palavras-chaves: controle incidental; recurso extraordinário; admissibilidade; repercussão geral.


Palavras-chave


Controle incidental; Recurso extraordinário; Admissibilidade; Repercussão geral

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