A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Patrícia Vieira dos Santos Fernandes

Resumo


O presente artigo versa sobre a necessidade de concretização dos direitos sociais, uma vez que tratam-se de normas programáticas de caráter limitado. Apesar do discurso da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, previsto no artigo 5o, § 1o da Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais sociais não são implementados na realidade, em razão das infundadas justificativas do Poder Público em invocar a cláusula da reserva do possível para eximir-se da obrigação de concretizá- los. Nesse contexto, insurge a legitimidade do Ministério Público, mediante a utilização de ações civis públicas, para forçar o Poder Público a cumprir os direitos sociais, bem como criar outras políticas públicas, mediante a intervenção do Poder Judiciário.

Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais; cláusula da reserva do possível; legitimidade do ministério público; intervenção do poder judiciário; concretização dos direitos sociais.


Palavras-chave


Direitos fundamentais sociais; Cláusula da reserva do possível; Legitimidade do ministério público; Intervenção do poder judiciário; Concretização dos direitos sociais

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