O TRATAMENTO DO COMPANHEIRO NO DIREITO DAS SUCESSÕES EM FACE DE POSSÍVEL (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO nº 1.790 DO CÓDIGO CÍVIL DE 2002

Ana Paula Barbosa dos Santos Guedes, Rosangela Vicente dos Santos Cruz, Poliana Assunção Ferreira

Resumo


O presente trabalho de conclusão de curso objetiva expor suscintamente a evolução histórica da família em relação aos direitos sucessórios atribuídos aos conviventes no casamento e na união estável. Com a aplicabilidade do aspecto legal da Constituição Federal / 1988, Leis 8.971/94 e 9.278/96 e do Código Civil/2002 emergiram no direito sucessório, embates nos quais os doutrinadores manifestaram-se considerando posições divergentes referentes à (in) constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, visto que o enfoque se evidenciava nos termos de que se abrigava, no referido artigo, uma forma injusta, vez que conferia benefícios privilegiados ao companheiro em detrimento do cônjuge supérstite. No entanto, como é sabido, uma norma infraconstitucional deve vincular-se à Lei Maior, e, no caso em análise, o texto do artigo supracitado contrariou elementos constitucionais, regulamentando a sucessão do companheiro considerada de forma inconstitucional e, na defesa da equiparação da união estável com o casamento, decisões têm sido proferidas discorrendo acerca do tratamento do companheiro na esfera sucessória, sendo o cerne da discussão se voltando para o âmbito da (in) constitucionalidade.


Palavras-chave


Sucessão do Companheiro, Concorrência entre Colaterais, Art. 1790 do Código Civil de 2002, Casamento e União Estável.

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