O TRATAMENTO DA INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NO SISTEMA DE PERSECUÇÃO PENAL BRASILEIRO

Lis Aguiar de Freitas, Rhayssa Rodrigues Costa, Thiago Aramizo Ribeiro

Resumo


Este trabalho tem o propósito de demonstrar o quanto os meios de comunicação podem convencer, tanto negativamente quando de forma positiva, o modo em que a sociedade compreende os fatos noticiados. Ainda, como influi no transcurso do processo penal brasileiro, haja vista que o estereótipo do individuo a ser julgado começa a ser idealizado pela mídia no inquérito policial. Em regra, os veículos midiáticos tem a obrigação de cumprir o ofício de transmitir informações verídicas advindas da prática forense para a sociedade comum. Em vista disso, não cabe à mídia a incumbência de realizar encargos que são atribuições do judiciário, isto é, qualificar o perfil do acusado em determinada etapa da persecução penal em que até então não tem como obter as conclusões cruciais para designar quem é culpado. Resta comprovado que esse vínculo existente entre os recursos midiáticos e a persecução penal brasileira, em toda sua abrangência, está traçado por um choque de ideias e valores que desencadeia efeitos prejudiciais aos direitos da personalidade, aos protótipos de justiça e ao Estado Constitucional de Direito.


Palavras-chave


Persecução Penal; Influência Midiática; Garantias Fundamentais.

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