A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Gustavo Alves Camargo, Ingrid Gontijo Costa, João Pedro Montes Santos, Juliana Demori de Andrade

Resumo


O objetivo do presente artigo foi de discorrer acerca da situação da saúde no Brasil e, juntamente a isto, analisar os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial, confrontando-os e discorrendo acerca da possibilidade da aplicação prática de cada um deles. Para tanto, foram realizadas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, buscando-se definir o conceito de Direito à Saúde como um direito fundamental, sob a égide constitucional. Realizou-se, também, um confronto entre os princípios da Reserva do Possível e o Mínimo Existencial, sendo feita uma análise pormenorizada das características principais de cada um desses e avaliando sua aplicação na questão da saúde. Buscou-se, ainda, a análise jurisprudencial da efetiva aplicação dos conceitos abordados no presente estudo, realizando-se uma breve abordagem histórica da situação da saúde no Brasil e confrontando com a atuação prática do poder judiciário. Buscou-se, especificamente, fazer uma análise da judicialização da saúde no cenário brasileiro e, diante disso, buscar os meios, as teorias, normas e princípios mais utilizados para a garantia do Direito à Saúde. Os resultados obtidos com o presente estudo nos possibilitaram reconhecer o verdadeiro estado de calamidade em que se encontra a saúde pública e as políticas públicas a ela relacionadas, sendo necessária a reiterada intervenção do poder judiciário para que prevaleçam as garantias individuais indisponíveis previstas pela Constituição Federal. Para desenvolver tal pesquisa foi utilizado o método dedutivo, com tipo de pesquisa documental e bibliográfico.


Palavras-chave


JUDICIALIZAÇÃO. DIREITO A SAÚDE.

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