USUCAPIÃO FAMILIAR: UMA ANÁLISE SOBRE A REINTRODUÇÃO DA CULPA.

Luciano Ferreira Silva, Renata Gomide Soares, Thais Pacheco Vasconcelos, Bruno Marques Ribeiro

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a Lei n° 12.424/2011 inserida no Código Civil de 2002, a qual introduziu o artigo 1.240-A que trata de uma nova modalidade de usucapião, conhecida como usucapião familiar, pró moradia, trazendo como um de seus requisitos o abandono do lar. O principal enfoque desse trabalho é fazer uma abordagem desse instituto, levando em consideração os aspectos controvertidos que surgiram com a usucapião familiar, bem como o questionamento acerca da culpa pelo fim do relacionamento conjugal que já havia sido solucionada pela Emenda Constitucional 66/2010, que fez desaparecer a culpa na dissolução conjugal. Para chegar a essa finalidade foi empregado o método de abordagem dedutivo, prosseguindo da análise da regra geral, qual seja a configuração da usucapião familiar logo ao abandono do lar, regra trazida pelo Código Civil, para a situação em comento, isto é, a exceção trazida pela lei de n° 12.424/2011. Para demonstrar a pertinência temática, utilizou-se método de análise textual e de conteúdo, com abordagem teórica e legal baseada em pesquisas bibliográficas e documentais, acerca dos institutos gerais da usucapião, usucapião familiar, princípio da liberdade e a reinserção da culpa no abandono do lar. A metodologia utilizada nesse estudo foi a pesquisa bibliográfica, no levantamento de doutrinas e teses adquiridas tanto em bibliotecas e livrarias quanto em acervos digitais na Internet, e efetuou-se pesquisa documental em legislação nacional e jurisprudência.


Palavras-chave


Usucapião familiar. Abandono do lar. Culpa.

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