O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E AS CONSTRUÇÕES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Camila Morais Alvares, Ana Carolina Tomicioli Cotrim

Resumo


A Constituição Federal brasileira de 1988 é repleta de direitos e garantias, os quais são denominados direitos fundamentais. As conquistas destes direitos foram através de lutas, em que os consolidou, tornando-se indispensáveis para a vida em sociedade. Os direitos tutelados que serão abordados por este trabalho é o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em meados da década de 60 com a urbanização, pessoas saíram do campo em busca de melhores oportunidades, gerando assim, um êxodo rural sem precedentes, interferindo no dinamismo das cidades. Com o rápido aumento populacional, as cidades não progrediram com as políticas públicas, estas não foram eficazes para atender toda a demanda, explicando assim, as interferências em áreas ambientalmente protegidas, como se observa casas em topos de morro, mais conhecidas como favelas. Contudo, atento às normas constitucionais, estabelecer moradia nestas áreas em comento é inconstitucional, ferindo os dois princípios fundamentais. Através do método dedutivo, metodologia com respaldo de instrumentos teóricos como artigos científicos, livros e dissertações, sobre o referido questionamento do conflito de direitos, é claro o entendimento de que há conflito de normas. Pois, de um lado tem-se garantido um direito de ter um lugar para exercer moradia, contudo que seja digna, e em contrapartida tem-se o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado responsável por gerar qualidade de vida e bem- estar a todos os cidadãos. Qual deverá prevalecer? Como o Estado garantidor se responsabiliza pelo fato? Devendo assim, serem aplicadas as regras de ponderação e proporcionalidade, a fim de trazer a melhor solução jurídica ao conflito de normas.


Palavras-chave


Direito Fundamental. Moradia Digna. Meio Ambiente. Área de Preservação Permanente. Conflito de Normas.

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